sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

História de Belo Horizonte - Lei Nº 3 - Criação da Nova Capital

No post sobre a Escolha da Nova Capital falamos da votação no Congresso Mineiro sobre este assunto.

Agora colocamos aqui a Lei Adicional à Constituição Estadual que estabelece as providências para que a construção da Nova Capital aconteça. É curioso constatar que este Jornal não consta do Arquivo Público Mineiro.

O elenco de providências a serem tomadas formam uma espécie de plano para se implantar uma cidade, com todas as suas utilidades:

Divisão do terreno em lotes;
Desapropriação dos terrenos ocupados;
Implantação dos serviços de iluminação, abastecimento de água, coleta de esgotos e viação urbana;

Após as imagens vem a transcrição da lei, caso alguma parte dos documentos não esteja legível.





Lei Nº 3


Fixa o lugar em que deve ser construída a Capital do Estado, e dá outras providências.

Nós, os representantes do povo mineiro, em Congresso Legislativo, decretamos e promulgamos a seguinte lei:

Art. 1º - Fica designado o Belo Horizonte para aí se construir a Capital do Estado.

Art. 2º - Fica o governo autorizado:

- a mandar organizar o plano definitivo da nova cidade sob as seguintes bases:

a) divisão do terreno em lotes destinados a edificações urbanas, a quintas ou chácaras, com determinação dos preços de cada categoria, atendendo a sua colocação, proximidade do centro da cidade e outras condições que possam influir no respectivo valor;

b) determinação dos terrenos que devem ser reservados para edifícios públicos do Estado, ou da União e Municipalidade, praças, jardins, passeios públicos, mercados, estações de estradas de ferro “transways, casas de caridade, hospitais, tempos e cemitérios;

- A proceder à desapropriação dos terrenos particulares compreendidos na planta que for aprovada.

- A estabelecer em regulamento os planos, condições higiênicas e arquitetônicas que devem presidir as edificações, assim como o tempo e modo das concessões.

- A mandar proceder orçamento dos edifícios públicos necessários, que serão feito por administração ou mediante concorrência pública, conforme julgar mais conveniente aos interesses do Estado.

- A conceder a particulares ou empresas favores para serviço de iluminação, abastecimento d’água, esgotos e viação urbana, sujeitando-os à aprovação do Congresso, ou a realizar esse serviço por administração.

- A estipular, nas concessões que fizer, condições para promover construções de casas destinadas aos empregados públicos de que trata o nº 7 do art. 2º, de modo a facilitar-lhes o pagamento em prestações que poderão ser deduzidas de seus vencimentos, se o requerem.

Igualmente promoverá a construção de casas em condições higiênicas e de aluguel barato para operários.

- A conceder a título gratuito, aos atuais funcionários estaduais que por lei têm residência obrigatória na Capital, e que o requererem, um lote de terreno para construção de casa ou chácara, antes de serem postos em hasta pública, assim como transporte e ajuda de custo.

- A conceder a título gratuito, a cada um dos atuais proprietários de casas em Ouro Preto, situadas no perímetro estabelecido para cobrança do imposto predial no exercício de 1900, um lote de terreno para edificação.


Art. 3º - As concessões de lotes gratuitos que não poderão ser contíguos, terão a cláusula de fazerem os concessionários as edificações dentro de dois anos depois de aprovação da planta da cidade, sob pena de caducidade da concessão.

Parágrafo único – Essas concessões só poderão ser pedidas, no prazo de trinta dias depois de aprovada a planta, ao governo, que fará a designação do lote.


Art. 4º - É lícito aos concessionários de lotes gratuitos cedê-los sob as mesmas condições com que os possuem.


Art. 5º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto ao governo desde já um crédito de cinco mil contos de réis, podendo lançar mão dos saldos da receita, ou fazer as operações de crédito necessárias não excedendo o juro de 6.1. ao ano.

Não sendo suficiente esse crédito, o Presidente do Estado solicitará do Congresso as providências que julgar necessárias.


Art. 6º - Fica determinado o prazo máximo de (4) quatro anos para definitiva transferência do governo para a nova Capital, podendo, porém, o Presidente do Estado transferir provisoriamente, desde já, a sede do governo para qualquer ponto do Estado, se o interesse público o exigir.


Art. 7º - São declaradas sem efeito algum quaisquer concessões de terras ou preferências estipuladas para edificações, feitas até esta data, que tenham relação com construção da nova Capital.


Art. 8º - A direção econômica e administrativa da Capital do Estado denominada – MINAS – ficará a cargo do Presidente do Esteado, enquanto o Congresso não deliberar a respeito nos termos da Constituição.


Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a executem e façam executar e observar fielmente como nela se contém.


Publique-se e cumpra-se em todo o território do Estado de Minas Gerais.


Paço do Congresso do Estado de Minas Gerais, em Barbacena, aos 17 de dezembro de 1893.


Chrispim Jacques Bias Fortes
Manoel Teixeira da Costa
João Gomes Rebello Horta

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

História de Belo Horizonte - XVII - Trens de Subúrbio

Esta notícia de registro histórico descreve um fato inusitado. Sabará, sede do antes distrito de Belo Horizonte, agora classifica a si mesma de subúrbio, e reivindica transporte por trens para Sabará, pois as precárias casas onde os operários habitavam tiveram que ser demolidas para obedecer ao planejamento de Aarão Reis e seu Plano Diretor. Com isto, estes operários tiveram de se transferir para áreas mais distantes. E estando distantes, teriam que ter transporte para a Nova Capital.


O scaneamento do Arquivo Público Mineiro não está muito bom, então transcrevemos o texto a seguir:

"Desnecessário é falarmos da grande falta que traz aos habitantes desta cidade [Sabará] e aos da nova capital [BH] um trem de subúrbio que, além de facilitar a comunicação entre as duas cidades, torne mais barato o transporte de passageiros".
"Agora, sobe de ponto [aumenta] essa necessidade, porque decretando a demolição das cafuas em que se alojam os operários e não podendo estes pagar o aluguel que é exigido pelas novas casas da capital, teriam como recurso morar nesta cidade ou em General Carneiro [bairro de Sabrá], onde os aluguéis são baratos, não perdendo os seus serviços na capital, desque [desde que] haja trens de subúrbio".

Para corroborar o fato, a seguir apresentamos um anúncio de aluguel nesta mesma edição, deste mesmo jornal:


A única condição era a pessoa ter dinheiro para pagar. Este anúncio pode configurar um dos primeiros negócios dos "senhorios", que construíam várias casas para alugar.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

História de Belo Horizonte - XVI - Inauguração

Os jornais de Minas Gerais, entre os dias 12 e 17 de dezembro de 1897, quase não falam da inauguração de Belo Horizonte como Nova Capital de Minas. Quando falam (pouquíssimos) dão notas mais sucintas que um telegrama. Isto é é um reflexo do ciúme e bairrismo de Barbacena, Juiz de Fora e Sabará, ou simplesmente falta de interesse (no caso das demais cidades de Minas).

Veja este:

Algo tão importante quanto a inauguração de uma capital não pode ter sua narração adiada "POR FALTA DE ESPAÇO". É um dos absurdos que citamos a respeito do tratamento do fato pelos jornais. E pode-se constatar que já havia se passado uma semana do fato. E apesar da promessa de o assunto ser tratado no número posterior do jornal, NADA foi falado. Podemos então confirmar o descontentamento das demais cidades de Minas com a escolha de Belo Horizonte.




Quem noticia o fato com propriedade é o jornal "O Paiz", do Rio de Janeiro (a capital federal), como mostramos a seguir:


Compareceram à cerimônia o Presidente da jovem República Brasileira Afonso Pena, e o Presidente (governador) de Minas Gerais Bias Fortes. Distintos oradores como Azevedo Júnior e Pedro Mata Machado fizeram seus discursos.



domingo, 16 de dezembro de 2012

História de Belo Horizonte - XV - Exoneração de Aarão Reis

Como pode ser constatado pela notícia do Jornal Contemporâneo de Sabará, algo semelhante ao que aconteceu com Moisés ocorreu com Aarão Reis. Moisés, no Êxodo bíblico trouxe o povo hebreu até a "beirada" de Israel, mas Deus o "recolheu", e lhe disse que ele não entraria na Terra Prometida. Pois bem, Aarão Reis foi exonerado do cargo de Engenheiro Chefe da Comissão Construtora da Nova Capital, apesar do discurso da notícia, elegante, de que ele pediu exoneração. Assim é o Governo. Gosta de esconder a realidade, para não ter que explicá-la.

A verdade é que Aarão Reis era um Engenheiro de formação positivista, que planejou Belo Horizonte com severas regras de Higiene e distribuição das "classes" de moradores, preocupando-se com mo aspecto residencial, lazer, energia e abastecimento de água. Em outras palavras, era alguém muito sistemático e capaz, o que despertou irritação de interessados em alterar alguns detalhes no projeto original.

Escreveu diversos trabalhos, sobre engenharia e obras públicas, aplicação da eletricidade, obras contra as secas, trigonometria, álgebra, estatística e aritmética. Alguém com toda esta capacidade não admitiria ninguém metendo o bedelho no seu trabalho por motivos de conveniência social ou política. Ou seja, Aarão Reis não era flexível para negociações. Daí sua exoneração.

Principalmente o assunto das desapropriações dos terrenos provocaram protestos documentados no arquivo da Comissão Construtora da Nova Capital. Alguns exemplos:

08/06/1894 - Ofício do secretário da Agricultura para o vice-cônsul da Itália sobre desapropriação em Belo Horizonte;
23/09/1894 - Carta de imigrante italiano ao engenheiro-chefe sobre arbitrariedades nas desapropriações. Comunica também pedido de ajuda feito ao consulado;
04/12/1894 - Carta do diretor do Banco Viação do Brasil ao engenheiro-chefe sobre desapropriação das fazendas Alagoinhas e Morada Nova;
08/07/1894 - Carta do gabinete do secretário da Agricultura ao engenheiro-chefe sobre critérios para as desapropriações;
02/03/1895 - Ofício do Escritório Técnico ao engenheiro-chefe sobre ofício do Bispo de Mariana e parecer do consultor jurídico a respeito da lei de desapropriação de terrenos da nova capital.

A lista não é pequena. Os desgastes foram se prolongando com o Presidente do Estado (Bias Fortes), até culminar no desentendimento final. Aarão Reis não era homem de ceder. E Bias Fortes também era um político forte, em segundo mandato, que também não cederia. Um grande problema do Brasil é a POLITICAGEM EM QUALQUER ASSUNTO. Sempre alguém quer sua conveniência, atrapalhando projetos planejados para dar o melhor.





sábado, 15 de dezembro de 2012

História de Belo Horizonte - XIV - O Parque, o cassino e o Bellodromo

O Parque Municipal

Aqui temos a história da concepção do Parque Municipal na capital mineira. Sua criação mostra que Aarão pensou em uma cidade que servisse de centro administrativo, com área residencial e com lazer. 


O arquiteto e paisagista responsável pelo projeto se inspirou em jardins e parques de Paris, ou seja, nos presenteou com o melhor dos conceitos de uma cidade tão famosa pela sua beleza (pelo menos nas áreas para turistas). O projeto é classificado como fora do comum.



Dimensões do parque


A parte de águas


O Cassino e o Bellodromo (para bicicletas)


quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

História de Belo Horizonte - XIII - Propostas para Obras

Primeiramente devemos chamar a atenção do leitor quanto à numeração da edição do jornal. Ele é o mesmo Jornal Contemporâneo, editado em Sabará na época. Mas a cada mudança de ano, a numeração era zerada.

No artigo estão enumeradas algumas obras orçadas aguardando por propostas para execução. A ordem de grandeza de obras deste porte está em centenas de milhares de contos de Réis, ou seja, bilhões de Réis, e vão desde construções até obras de infra-estrutura para o abastecimento de água.


Neste trecho é citado o Parque Municipal e outras edificações, além do preparo das ruas e avenidas para circulação de veículos.


História de Belo Horizonte - XII - Demolição de igrejas

Nesta notícia está registrado o pedido de autorização pelo Presidente do Estado de Minas Gerais ao Bispo de Mariana, para demolir duas pequenas igrejas do Distrito de Belo Horizonte. Note-se o respeito do Presidente do Estado (Crispim Jacques Bias Fortes) ao classificar duas pequenas igrejinhas como templos.
Apesar da sede do Governo ficar em Ouro Preto, a sede do Poder Católico ficava em Mariana.


No lugar de uma das igrejinhas seria construída a Igreja da Nossa Senhora da Boa Viagem, muito mais imponente.


Menciona-se, em acréscimo, a construção do Palácio do Governo.


quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

História de Belo Horizonte - XI - O abastecimento de água

Razão da própria escolha do local da Nova Capital, a fartura de córregos está explicitada neste artigo do Jornal "O Contemporâneo" de 09/12/1894.




Constate o leitor que a previsão de capacidade dos mananciais citados é para uma população de 300.000 habitantes. E hoje, em 2012, chegamos a 2.800.000 habitantes. Portanto, este artigo mostra a importância da previsão de volume de abastecimento e de taxas de crescimento vegetativo da população, totalmente possível (a previsão) através da consagrada e disponível ciência estatística. Daí a necessidade da busca constante de novos mananciais de água.



História de Belo Horizonte - X - Situação da Construção - Set/1894

Esta notícia contém a transcrição de um registro jornalístico feito pelo jornal "O Paiz", provavelmente de outra província do Brasil. 


No jornal citado, é repetida a informação a respeito do Decreto 716, que desligou o distrito de Belo Horizonte da sede Sabará. É dito que a direção administrativa e econômica deste distrito, agora independente está a cargo de Aarão Reis.


A comissão construtora tinha o poder de adquirir para o Estado os mananciais de água necessários ao abastecimento da Nova Capital. É citado o prazo limite de 17 de dezembro de 1897 para o término dos trabalhos, data que coincide com a própria inauguração da Capital.


A Aarão Reis foi dado o poder de estender as desapropriações previstas, caso fosse necessário. A justiça, no entanto, continuava a cargo da Comarca de Sabará, dado que, legalmente, para que isto fosse feito em Belo Horizonte, a cidade teria que existir no papel, ou seja, estar oficializada como tal, fato que só seria possível APÓS a inauguração, pois antes disto ela não existiria.


A notícia acrescenta que no dia 31 de agosto do ano de 1894 ficou estabelecido o entroncamento do ramal da Nova Capital no quilômetro 589 da estrada de ferro Central, em estação que receberia o nome de General Carneiro. Esta estação ficaria em terrenos do bairro de mesmo nome em Sabará nos dias de hoje.


Edição 4414 do jornal "O Paiz" editado no Rio de Janeiro








História de Belo Horizonte - IX - Situação da Construção


Os registros detalhados do que havia sido feito e do que estava sendo feito no momento em que o governador (presidente) Afonso Pena visitou, juntamente com Crispim Jacques Bias Fortes, a Nova Capital de Minas.



Até o momento da visita, já haviam sido gastos 660.293 milhões de Réis, ou seja, de acordo com o fator de  conversão citado no item II deste blog (R$ 56,00), R$ 36.976.408. Hoje, este valor corresponde a uma obra individual de grande porte. Por exemplo, só o projeto do Centro Administrativo de Minas Gerais, onde fica a nossa sede de governo e secretarias, custou R$ 6 milhões, projeto este de nada mais nada menos que Niemeyer.


Os visitantes tiveram boa impressão do planejamento e organização de Aarão Reis.


terça-feira, 11 de dezembro de 2012

História de Belo Horizonte - VIII - Pedra fundamental via férrea

Em 29/07/1894, foi anunciado o lançamento da pedra fundamental da Estação da Linha Férrea de Belo Horizonte.

Como o texto está um pouco depauperado, vamos transcrevê-lo:

"É desperar-se que por todo o mes de agosto próximo se realiza a inauguração dos trabalhos da linha férrea e estação de Bello Horizonte, assentando-se a pedra fundamental desse último edifício. "
"E a realisar-se este facto importantíssimo, a elle deverá assistir o sr. conselheiro Affonso Pena, digno presidente do Estado [o governador do estado tinha o título de presidente], a quem cabe a glória de ter iniciado os trabalhos de construcção da nova capital."
"Por sua vez, o público terá occasião de ver o bom andamento de todos os trabalhos confiados à proficiência do illustrado engenheiro dr. Aarão Reis, que não tem poupado esforços para dar cumprimento à importante missão de que se acha incumbido, isto dentro do prazo marcado em lei."


O mesmo jornal informa, dias depois, a "Licitação" de três trechos desta via férrea.

No dia 12 do mesmo mês (vejam que presteza, mesmo não se tendo disponível computadores) foram recebidas propostas, como atestado abaixo:


Transcrição:

"Apresentaram proposta para a construção da estação de entroncamento do ramal ferreo de Bello Horizonte, com o abatimento de 6% sobre a tabela organizada, os srs. Soucassou, Alfredo Camarate e Eduardo Edwards. As obras devem ficar terminadas no prazo de 9 mezes"

História de Belo Horizonte - VII - Construção do Ramal Férreo


Esta notícia está um pouco apagada, mas trata do seguinte:

Aarão Reis, engenheiro responsável pela construção de Belo Horizonte, mostrou ao repórter responsável por esta notícia, o desenho das estações a serem construídas naquela nova cidade, além do ponto de entroncamento com a estrada de ferro Central. Tal desenho provocou a admiração deste repórter pela importância de sua construção de modo a fazer de Belo Horizonte algo digno de nota.

Explicamos. A integração à malha ferroviária do estado de Minas Gerais possibilitava o acesso a todas as regiões do estado, e não vinha necessariamente da construção desta. A posição privilegiada de Belo Horizonte é que facilitava a implantação de vias férreas que dessem acesso a todas as regiões.



Aqui vem a transcrição do jornal Oficial Minas Gerais a respeito.